Rastreamento de Câncer

Mama, colo do útero, colorretal e pulmão — recomendações do Ministério da Saúde/INCA

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Tabagismo e intestino

Rastreamento é para pessoas assintomáticas e de risco habitual. A coluna “USPSTF” é mostrada apenas para comparação com diretriz internacional; a conduta do SUS segue o Ministério da Saúde.

Referências e observações
  • Mama: Ministério da Saúde. Nota Técnica nº 626/2025-CGCAN/DECAN/SAES/MS (22–24/09/2025): rastreamento mamográfico populacional no SUS entre 50 e 74 anos, bienal; acesso não restrito às mulheres de 40–49 e > 74 anos que desejarem, após orientação sobre riscos e benefícios. Válida até a publicação de novas diretrizes nacionais.
  • Colo do útero: Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 13, de 29/07/2025 — Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero, Parte I (teste de DNA-HPV oncogênico; recomendações 1, 9, 12–14, 18–25, 28, 34–39).
  • Colorretal: Ministério da Saúde/INCA, anúncio de 21/05/2026 do protocolo nacional de rastreamento com teste imunoquímico fecal (FIT) em assintomáticos de 50 a 75 anos, a cada 2 anos; colonoscopia como padrão-ouro após FIT positivo (gov.br/inca, notícias 2026). Conferir a portaria vigente e o status de implantação no seu município.
  • Pulmão: INCA, versão para profissionais de saúde: rastreamento na população geral não recomendado por falta de evidência de que os benefícios superem os riscos; TC de baixa dose em grandes fumantes (20 maços-ano, 50–80 anos ou que pararam há menos de 15 anos) pode reduzir mortalidade, com decisão compartilhada.
  • USPSTF: câncer de mama 2024 (bienal, 40–74 anos); colo do útero 2018 (21–29: citologia a cada 3 anos; 30–65: citologia a cada 3 anos, teste de HPV a cada 5 anos ou cotestagem a cada 5 anos); colorretal 2021 (45–75 anos); pulmão 2021 (50–80 anos, ≥ 20 maços-ano, fumante atual ou que parou há ≤ 15 anos, TC de baixa dose anual).